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PRINCIPAIS VANTAGENS DE ADQUIRIR O SERVIÇO DE PERÍCIA IMOBILIÁRIA
A perícia imobiliária, comumente, é requerida em casos em que houver ações judiciais, onde o perito imobiliário é designado por juízo e tem a função de determinar o valor justo de mercado do imóvel. Dentre os tipos das ações judiciais, destacam-se:
- Partilha;
- Desapropriação;
Revisionais/Renovatória para determinação do valor de locação.
Dentro do ramo de avaliações imobiliárias realizadas por Bolsa de Imóveis, as avaliações de imóveis podem ser divididas em: avaliação imobiliária e perícia imobiliária. A avaliação imobiliária é designada em casos extrajudiciais com o intuito de realizar uma avaliação cautelosa, profissional e imparcial das condições de infraestrutura e localização do imóvel que será vendido ou alugado, de modo a precificá-lo de maneira justa. Já a perícia imobiliária é mais recorrentes para fins judiciais e é regida por normas avaliativas que disponibilizam diretrizes, consolidam conceitos, métodos e procedimentos gerais para promover a análise de bens. Ademais, a perícia imobiliária deve ser realizada baseadas em estudos científicos de mercado, aplicação de metodologias e ferramentas estatísticas específicas.
Por tudo isso, tanto a perícia imobiliária, mais focada em ações judiciais, quanto à avaliação imobiliária voltada mais para ações extrajudiciais, realizam a emissão de laudos elaborados à partir de conceitos e padrões próprios de rigidez, seriedade e isenção, atendendo as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) associadas ao laudo ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinado por profissional técnico devidamente credenciado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
A ABNT é uma instituição bastante respeitada e utilizada pela comunidade científica. As normas da ABNT que competem à avaliação e perícia imobiliária são a NBR 14653-2 e NBR 14653-3 para imóveis urbanos e imóveis rurais, respectivamente.
OS PORQUÊS DA BIRJ- BOLSA DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO- EMPRESA BRASILEIRA DE AVALIAÇÕES SE DESTACAR NO PAÍS COMO EMPRESA DE PERÍCIA IMOBILIÁRIA
Criada em 1939, a Bolsa de Imóveis do Rio de Janeiro realizou pregões para venda e compra de imóveis, como acontece em bolsas de ações. No dias atuais, a BIRJ- Bolsa de Imóveis do Rio de Janeiro- Empresa Brasileira de Avaliações dedica-se exclusivamente ao fornecimento de serviços voltados para avaliação técnica. Vale ressaltar que, a BIRJ- Bolsa de Imóveis do Rio de Janeiro- Empresa Brasileira de Avaliações não é empresa imobiliária ou fornecer serviços de corretor de imóveis, se restringindo apenas aos serviços de avaliação e perícia de bens tangíveis, como a avaliação de imóveis.